Ensaios sobre Alagoas

terça-feira, 5 de junho de 2018




A HISTÓRIA DE CÉLIA MARIA: RELATOS DE UMA VIDA
                                                              
*Por Priscilla Silva Barbosa



Sou Célia, moro em Limoeiro desde que nasci. Meus pais eram pobres, e nós éramos moradores da fazenda do falecido Isaías e da dona Margarita, no povoado Pé Leve.
Desde os sete anos, eu comecei a trabalhar, junto com os meus irmãos, para ajudar os nossos pais a colocar comida na mesa. Eu plantava feijão, mandioca, algodão, milho, amendoim e raspava mandioca, isso era o da semana. Na segunda, íamos buscar lenha na mata para cozinhar, lavávamos as roupas na lagoa do Pé leve, ajudávamos a nossa mãe a cuidar dos menores. E mesmo com tanto trabalho, minha mãe criou dez filhos.
Nós só tínhamos duas camas na casa, uma para minha mãe, e uma para as moças. Meus irmãos dormiam nas redes. Na fome de setenta, nós não passamos muita necessidade, graças à nossa patroa.
Meu pai, Abílio Ortino da Silva, bebia muito. Mas minha mãe Maria Justina da Conceição lutou até cada um de nós crescermos, procurando assim o nosso próprio caminho. De uma maneira geral, fomos felizes, mesmo com toda a pobreza. Me criei na lagoa do Pé leve, era bom. Onde tínhamos tempo brincávamos de boneca. No Pé leve, nós éramos uma família só, quando chegava alguém de fora e criava alguma confusão, a família se juntava para defender. Agora tem gente de todo lugar.
No Pé leve não tinha escola, nós estudávamos em um salão que pertencia à nossa patroa, e ás vezes, no salão da prefeitura. Eu estudava à noite, com professora Anelice. Então veio ao Pé leve o doutor Oceano ele era de Penedo, que junto com o Milton Fernandes candidato a vereador do Pé leve, fizeram a primeira escola, que até hoje ainda existe, ela se encontra perto da igreja católica, mas eu não estudei lá, só meus quatro irmãos mais novos. Estudei com a Margarita, foi ela que doou o chão da igreja do Pé leve.
Depois de morar na fazenda trinta anos, nossos queridos patrões faleceram, mas antes de partir, deram para minha mãe um chão com uma casinha de taipa, e o dinheiro para ela construir uma de tijolos, não pedimos nada, deram porque gostavam de nós.
O único cartão-postal é a lagoa do Pé leve, onde eu tomava banho. Eu gostaria que as pessoas zelassem pelo cartão-postal de lá, que é a lagoa. Apesar da pobreza, no meu tempo era melhor, as crianças eram crianças. Viviam sem a maldade dos dias de hoje. Tenho saudade desse tempo!
Eu nunca me casei, mas vivi com o Gilberto Barbosa, foi meu primeiro namorado, tive sete filhos, um deles morreu. Tenho dois homens e quatro mulheres. Meu nome? Prazer, sou Célia Maria da Conceição.  



Célia Maria da Conceição


O casal Gilberto Barbosa e Célia, com seus filhos Gilcélia, Gilberto e Gisele.





* Entrevista concedida por Célia Maria da Conceição à sua neta Priscilla Silva Barbosa, 13 anos, estudante do 8º Ano B, da Escola Municipal Nossa Senhora da Conceição.
























* Redação feita sob a orientação da professora Edenilce de Oliveira Almeida, de Língua portuguesa, da Escola Nossa Senhora da Conceição.

segunda-feira, 4 de junho de 2018


Quilombo
Explosão de Cultura em Limoeiro



O Quilombo ou Dança dos Quilombos, existente em Alagoas, inclusive o de Limoeiro de Anadia, é considerado por muitos historiadores como uma sobrevivência do Quilombo dos Palmares, situado na Serra da Barriga, na atual cidade de União dos Palmares, onde os negros se refugiaram a partir de meados do século XVII.
O folguedo é representado em qualquer época do ano, geralmente como parte de festividades religiosas. Seus componentes são o caboclinho; o embaixador; a catirina (homem vestido como escrava negra carregando nos braços um boneco); o papai velho; o espia dos caboclos; o vigia dos negros; os reis do encarnado e do azul (índio X negro), com seus trajes que se assemelham com o de outros folguedos do ciclo do Reisado (reisado, guerreiro, etc.); calções, manto, blusa de cetim azul ou vermelho, meias compridas, guarda-peito enfeitado de espelhos, coroa de ouropel e areia brilhante. Como armas, os reis empunhavam antigas espadas da Guarda Nacional. Além desses membros, existe a Rainha, menina entre cinco e dez anos, que usa vestido branco comprido, com guarda-peito de espelhos, capa de cetim enfeitada e diadema de papelão pintado.
A dança é dividida em três partes: O Roubo e Batuque, realizados na noite anterior à festa; O Resgate, realizado na manhã seguinte; e a Luta e Prisão dos Negros. As duas primeiras por não serem muito apreciadas são por vezes eliminadas da apresentação. Cantam as musiquetas Dá-lhe Toré e Folga Negro, até que em certo momento o rei dos caboclos desfere um golpe contra o peito do rei dos negros ferindo-o de morte. Em seguida a rainha sai pedindo esmolas para o enterro do marido. Entretanto, o próprio rei dos caboclos ressuscita o rei dos negros, fazendo-o cheirar uma folha de jurema, e logo depois reinicia o combate que termina com a prisão do rei dos negros.
Um fato no mínimo estranho é que, com o fim da luta, os negros festejam sua própria derrota. Primitivamente os quilombos não terminavam dessa forma com os negros sendo derrotados, é possível que brancos europeus tenham reelaborado uma nova versão de um alto mais primitivo (quicumbre) [1], ajustando o folguedo ao fato palmarino. A própria existência de uma rainha deve-se, para alguns folcloristas, a uma “herança” do auto dos congos, que por sua vez já era uma representação das mouriscadas e morrisdançes europeias, adaptadas em cada país, ajustando-se às condições históricas e tradicionais de cada local. Entretanto, contrariando esta versão, há a lenda ou tradição que diz que: “Zumbi fora casado com uma branca, de nome Maria, filha de um senhor de engenho de Porto Calvo, raptada (ainda jovem) pelos negros”. Para muitos, o quilombo simboliza esta história, já que o senhor de engenho, tendo sua filha raptada, saiu com o auxílio dos índios à captura do líder negro, daí a existência de uma rainha no folguedo, afinal para os pobres e escravizados negros a menina, filha de homem abastado economicamente, “fazia” bem esse papel. Devido a tantas versões é quase que impossível chegar a uma conclusão histórica acerca da origem da dança dos quilombos.
Na região de Limoeiro de Anadia, a versão primitiva do folguedo teve seu início a partir da chegada dos primeiros escravos negros por volta do final do século XVIII. À noite, após os trabalhos penosos realizados nas fazendas de gado e nos engenhos, os negros se reuniam para praticar a capoeira e a luta simbólica entre negros e índios.
No final do século XIX, um escravo forro, conhecido como João Gruta, procedente de Alagoas (Marechal Deodoro), onde já tinha experiência em apresentações naquela localidade, resolve vir para Limoeiro, onde começa a organizar a dança típica das senzalas para apresentações em praça pública, nas festividades alusivas a São Sebastião e de Nossa Senhora da Conceição.
A partir de 1909, Antônio Jacinto, proprietário da fazenda Gravatá, em Limoeiro, passa a ser o organizador da dança folclórica dos quilombos, estruturando e introduzindo as vestimentas tradicionais como conhecemos na atualidade, e aí sim começa a ser construída a fama de ser um dos melhores de Alagoas.
No ano de 1924, um menino franzino, de nome Abílio, resolve participar do Quilombo de Antônio Jacinto com apenas 12 anos de idade. Tem início a partir daí a história de Abílio Ferreira dos Santos, vulgo Abílio Grande, com os quilombos de Limoeiro. Suas primeiras participações foram como caboclinho, tempos depois passou a capitão, embaixador e finalmente rei do encarnado, a partir de 1960. Desde então, seu Abílio fez com que um folguedo típico de negros e índios, sendo liderado por um branco, se tornasse famoso e extremamente conhecido em todo o Estado. Em qualquer lugar que chegasse seu Abílio e o Quilombo de Limoeiro recebiam homenagens. Em Maceió, em Taquarana e principalmente em Anadia. Emanuel Fay, bacharel, professor e escritor fez um poema que em um de seus versos tece o comentário de que os quilombos do seu Abílio era o melhor da redondeza! (RAFAEL, 1994). Este poema, com o título “02 de Fevereiro”, foi uma homenagem à festa da padroeira de Anadia e a todos que contribuíam para o enriquecimento social e cultural da região.          
Mestre Abílio acabou falecendo, e mesmo após sua morte, durante muitos anos sua casa recebia visitas de vários estudantes de Limoeiro e de outras localidades para obter informações sobre o famoso Quilombo.
Não podemos esquecer a participação de seu Zé Belo, que, sendo rei do azul ajudou a consolidar a trajetória vitoriosa das apresentações dos Quilombos. Em seguida, Antônio Belo assumiu o lugar deixado por seu pai, continuando a sua saga de sucesso no folguedo limoeirense. Outro importante membro é o Sr. Nelson, que assim como Antônio é um dos responsáveis por momentos de sucesso vivido pela dança folclórica limoeirense.
Segundo o Dr. Valdávio Ferreira, houve outros participantes de destaque no folguedo limoeirense, que ele descreve da seguinte forma:

o contramestre José Silvério; o capitão piloto João Francisco, mais conhecido como João Piloto; os oficiais Pedro do Mato e Sampaio; o mestre Ernesto, filho de Dona Felizinda; o piloto José Ferreira, do Genipapo; o almirante João Juvino da Ribeira; o capitão de mar e guerra José Afonso e Chico Vicente, empregado de Antônio Dionísio de Albuquerque, que entre os anos de 1946/47 ajudava no fardamento dos componentes (Valdávio Ferreira, em 16/06/2013).

Com o desaparecimento de alguns de seus mestres, o Quilombo de Limoeiro passou por momentos difíceis, mas com a ajuda da população irá voltar a ter o brilho que tinha no passado. Para o bem da cultura, é o que todos esperam. Fonte: Crônica Geral de Limoeiro de Anadia (inédito), Gilberto Barbosa Filho.



   Antigos componentes do Quilombo de Limoeiro. 



Membros dos Quilombos descem as ladeiras de Limoeiro. Foto 2012/13, autor desconhecido.


Os Quilombos Mirins de Limoeiro em apresentação para o programa Terra e Mar da Gazeta na frente da Matriz de Limoeiro. Foto, do autor, 30 de abril de 2014.











[1]     Dança africana.

sábado, 2 de junho de 2018




 A Emancipação Política de Limoeiro de Anadia




         Em Limoeiro, a população era formada basicamente de pessoas com hábitos simples, que encontravam na lida da terra a sua subsistência, a sua força de viver. Também existiam homens abastados, fazendeiros respeitados, coronéis e senhores de engenho, que mandavam na região, fazendo uso da força para aplicar suas leis sobre os menos favorecidos, assumindo um papel de destaque no contexto político-social do povoado, e no processo embrionário para a emancipação política de Limoeiro.
Com o surgimento desses políticos, o sistema sofreu profundas mudanças. A articulação político-religiosa dos padres deu lugar ao uso da força e da influência dos coronéis sobre os demais membros da sociedade. Com os coronéis patenteados ou da terra, ou seja, aqueles que faziam o papel de coronel mesmo sem possuir a patente, surgiram os termos “coronelismo”, “curral eleitoral” e “voto de cabresto”, pois a maior parte do eleitorado rural, que era a maioria do eleitorado da localidade, era completamente analfabeta e ignorante, dependente dos fazendeiros que usavam seu poderio de influência para “orientá-los” acerca da política (LEAL, 1997).
Mesmo não querendo notar a importância dos menos favorecidos no desenvolvimento de todas as esferas da sociedade, os potentados precisavam de sua mão de obra para fazer crescer suas riquezas. Dessa forma, sem perceber isso e talvez sem ter a devida condição de se libertar de tal realidade, a população pobre não se desvencilhava das garras de seu opressor social. Entretanto, o trabalhador braçal, que labutou nas fazendas, nos engenhos e nas lavouras, contribuindo para que, cada vez mais, os seus patrões se tornassem ricos e respeitados, também almejavam participar da criação de um novo município, talvez na esperança de ver surgir novas leis que pudessem lhes assegurar direitos até então inexistentes em seu cotidiano.
Sendo assim, tanto os políticos tradicionais, quanto os trabalhadores braçais contribuíram para que houvesse um sentimento de libertação política e administrativa de Limoeiro de sua cidade-mãe, Anadia. Afinal, sem o clamor popular ficava difícil qualquer tipo de tentativa de desprendimento político.
Devido à importância econômica e política que o Distrito e a Freguesia representavam para a Província alagoana, logo a população passou a se organizar para conseguir a sua emancipação. Nas palavras de Espíndola (2001) há sinais claros da importância estratégica da localização do distrito de Limoeiro, que escoava parte da produção do município de Anadia, por isso, desde 1871 já era necessário fazer uma via férrea ligando o povoado Pontal, em Coruripe, à vila da Palmeira, passando por Limoeiro:

para isso seria necessário, entre outras coisas, estabelecer uma estação no lugar Canto, para onde concorreriam os produtos do importante distrito do Limoeiro, e de parte dos de Anadia, São Miguel, Traipú e Colégio, que ficam vizinhos; uma outra em Cana-brava, onde vai ter a estrada do Furado, a qual vem de São Miguel dos Campos, e para onde seriam atraídos os produtos do Coité, Brejo, Volta da Folha, Oitizeiro, Poções e outras localidades pertencentes ao município de Anadia e Colégio (ESPÍNDOLA, 2001, p.177-78).

No entanto, a linha férrea acabou não sendo construída, devido à demora de expansão das ferrovias para o interior do Estado. Inclusive, corroborando conosco, a linha férrea somente chegou à região Agreste a partir de 1912 e Limoeiro de Anadia não foi assistida com essa obra (SILVA, 2010).
O fator político, aliado aos fatores econômico e religioso foi preponderante para Limoeiro alcançar destaque na província e pleitear sua emancipação, já que, pela força política e religiosa, era a representante de várias outras localidades, citadas anteriormente, que à época pertenciam a sua freguesia eclesiástica e que também eram importantes núcleos econômicos. Inclusive, a povoação de Limoeiro já era incluída nas cartas topográficas da Província de Alagoas de 1862 e 1874, e isso já demonstra sua importância.
No aspecto político, Limoeiro sempre teve líderes que ajudaram a elevar o respeito pelo lugarejo: Romão Gomes de Araújo e Silva, José Gregório da Silva e os padres José da Maia Mello, João Luís da Silva Reis, Pedro e Francisco Vital da Silva, foram àqueles que lançaram as bases para um futuro projeto pró-emancipação.
Depois surgiu outra importante geração de políticos, Major Luiz Carlos de Souza Barbosa, Cândido Barbosa da Silva, Alexandrino Barbosa da Silva, José Joaquim da Costa e Silva, Ursulino Barbosa da Silva, Roberto Francisco da Silva e André Umbelino de Almeida, morador de Junqueiro, entre outros que, juntamente com os deputados provinciais oriundos de Limoeiro José Tomaz da Silva e Antônio Ignácio da Silva, se lançaram na campanha de emancipação, na difícil tarefa de viajar para a capital alagoana para acompanhar os trâmites do processo. Esses e outros potentados tinham certos privilégios na vila de Anadia.
Ao se desprender politicamente de Anadia, Limoeiro se tornaria, no futuro, o centro administrativo de praticamente toda a região Agreste atual. Os primeiros passos já haviam sido dados desde quando houve a criação do Distrito Policial e da Freguesia Eclesiástica, fatores primordiais para Limoeiro alçar voos maiores em direção ao desprendimento político.
Em relação aos critérios para criar uma vila naquele período nada consta em termos legais, ou seja, nem na constituição de 1824 nem nos Atos Adicionais existia qualquer tipo de regra mais clara para emancipar um município no Brasil. Segundo o Ato Adicional de 12 de agosto de 1834, em seu artigo 10º, “compete às mesmas Assembléias Legislativas legislar: §1º Sobre a divisão civil, judiciária e eclesiástica da respectiva Província, e mesmo sobre a mudança da sua Capital para o lugar que mais convier (ALVES, 2011, p.08)”. Entretanto, não há nele especificações sobre que critérios os deputados provinciais deviam se pautar para que uma localidade se tornasse apta a ser uma nova vila. Dessa forma, a decisão de emancipar ou não um município era de responsabilidade do legislativo e posteriormente do executivo de cada província. Alves (2011) afirma que:

coube sempre aos deputados elaborarem o projeto de emancipação de uma localidade e ao presidente da província/governador sancionar a lei. Inclusive, sendo o processo de formação de uma lei o mesmo no Império e na República, iniciando no poder legislativo e encaminhado para a aprovação do poder executivo (ALVES, 2011, p.14).
                                 
Alves afirma ainda que “durante o Império, não foram encontradas as regras para se emancipar localidades (Idem)”. Os critérios definitivos para as emancipações municipais surgiram somente a partir da Constituição de 1892. No entanto, mesmo não tendo regras especificas para emancipar e criar uma vila, era necessário que houvesse o mínimo de edificações a fim de atender, mesmo que de forma básica, a administração pública. Para isso, seria aproveitado o espaço do sobrado do Capitão Romão Gomes, que já era utilizado como delegacia e escola, para funcionar a casa da câmara e, anos depois, a intendência.
Segundo Nicodemos Jobim, o Projeto de Lei para a emancipação de Limoeiro foi apresentado na Assembleia Provincial, no dia 14 de junho de 1880 (JOBIM, 1881). A partir daí, começaram os trâmites legais para a emancipação.
Finalmente, no dia 31 de maio de 1882, o vice-presidente da Província em exercício, Dr. Cândido Augusto Pereira Franco, sancionou a Lei nº 866, emancipando Limoeiro e elevando a sua Freguesia à categoria de Vila [1].

Art. 2º. Ficam elevadas as categorias de Vilas com suas actuais divisas as freguesias de Nossa Senhora da Conceição do Limoeiro, comarca de Anadia e a de São Francisco da Borja de Piassabussú, comarca de Penedo.
Art. 3º. Ficam creados nas villas do Limoeiro e Piassabussú os officios de primeiro tabellião que accumulará os de escrivão do crime, cível capelas e resíduos, segundo tabelião que será escrivão do Jury e execuções e um contador que será também distribuidor (LEIS E RESOLUÇÕES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DAS ALAGOAS, 1882, p. 4).

De acordo com a Lei nº 927, de 10 de julho de 1883, os limites da recém-criada vila de Limoeiro ficaram da seguinte forma:

Artigo 1º. O termo da vila do Limoeiro limitar-se-há com o de Porto Real do Collegio e o de Traipú por uma divisória que, partindo do sítio Cangandú suba pelo riacho Perocaba até as suas nascenças, na Lagôa Grande do Jatobá; dahi seguirá pela estrada da Cupira até este sítio e continuará pela estrada que vai da Cupira para as Carahibas de Manoel Nunes até a Lagôa Encantada, a limitar com o termo da Palmeira dos Indios; ficando para o termo de Limoeiro os sítios Arapiraca, Veados e outros comprehendidos na referida linha divisória (LEIS E RESOLUÇÕES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DAS ALAGOAS, 1883, p. 32-33).[2]

O ato de criação das duas vilas por força de uma mesma lei parece demonstrar que foi uma atitude do legislativo, a fim de atender o que lhes representaram ou requereram os moradores das duas freguesias à época, pois geralmente os trâmites seguiam as “vias normais” passando pelo legislativo e depois indo para a aprovação ou negação do executivo. Alves (2010), com base no Ato Adicional nº 16 de 1834, e nos artigos 13, 15 e 19, corrobora conosco ao dizer que

as Leis e Resoluções das Assembléias Legislativas Provinciais serão enviadas diretamente ao Presidente da Província, a quem compete sancioná-la. E Art. 15, se o Presidente negar a sanção, volte a Assembléia Legislativa Provincial, expondo debaixo de sua assinatura as razões em que se fundou, sendo o projeto submetido a nova discussão; e se adotado tal qual, ou modificado no sentido das razões pelo Presidente alegadas, por dois terços dos votos dos membros da Assembléia, será reenviada ao Presidente da Província, que o sancionará. Se não for adotado, não poderá ser novamente proposta na mesma sessão. E Art. 19, o Presidente dará ou negará a sanção, no prazo de 10 dias e não o fazendo ficará entendida que a deu (ALVES, 2010, p.09).

Para a efetivação e instalação da nova vila deveria ser cumprida uma série de requisitos. Segundo Alves (2010),

o Decreto (de origem do Poder Executivo – Regência) de 13 de novembro de 1832 prescreveu a maneira de se efetivar a criação de uma vila, que deveria ter o decreto de sua criação, a designação dos limites de seu termo, isto posto à Câmara Municipal a qual pertencia o local da nova vila e esta ordenará aos juízes de Paz que procedam à eleição dos vereadores e realizada as eleições designará uma data para o “auto de instalação” e juramento e posse dos novos vereadores com a presença do Presidente da Câmara Municipal e Secretário da “vila mãe” (ALVES, 2010, p.08).

Ou seja, criada a nova vila, agora era necessário construir ou arranjar um prédio para servir de sede administrativa, e realizar as eleições para a escolha do Conselho de Intendência, geralmente com um número em torno de seis conselheiros, e dos Juízes de Paz e/ou Distrital, em torno de quatro, sendo um efetivo e os demais suplentes.




Figura 1. Sobrado construído no século XIX, pelo Capitão Romão Gomes de Araújo e Silva, foi o local escolhido para servir de sede do Conselho Municipal. Com a criação do cargo de intendente, passou a ser a sede da Intendência Municipal e só depois passou a ser o prédio da primeira Prefeitura de Limoeiro de Anadia. Fotografia da década 1930. Fonte: Golbery Lessa.




O sistema que regia a política brasileira quando da emancipação política de Limoeiro era a Constituição Politica do Império do Brazil, de 1824. Segundo ela, a Câmara Municipal seria responsável pela administração do município, exercendo os poderes executivo e legislativo[3].

Art. 167. Em todas as Cidades, e Villas ora existentes, e nas mais, que para o futuro se crearem haverá Camaras, ás quaes compete o Governo economico, e municipal das mesmas Cidades, e Villas. 

Art. 168. As Camaras serão electivas, e compostas do numero de Vereadores, que a Lei designar, e o que obtiver maior numero de votos, será Presidente. (BRASIL, 1824).

O conselheiro mais votado assumia automaticamente as funções de presidente da câmara e de chefe do executivo, pois não havia ainda naquele período a função de intendente como chefe do executivo no Brasil. Dessa forma, ele acumulava as duas funções, legislando as leis como Conselheiro[4] da Câmara e exercendo a administração municipal como membro presidente daquele órgão (BARROS, 2005). E assim foi feito, provavelmente ainda em 1882 foi realizada a eleição para o Conselho Municipal de Limoeiro, contando, no entanto, com a presença do presidente da Câmara e do secretário da Vila de Anadia, vila mãe de Limoeiro. 
Com base no Almanak das Províncias do Império do Brazil, edição de 1883, a primeira legislatura da Câmara de Limoeiro foi composta dos seguintes conselheiros:

Coronel Cândido Barbosa da Silva, José Joaquim da Costa Silva (abandonou as funções em 1884 para assumir o cargo de Agente de Rendas provinciais, sendo feita uma nova eleição no dia 1º de agosto para ocupar o seu lugar, na qual foi eleito o Tenente Nicolau Tolentino da Silva Reis), Antônio Ovídio da Silva, José do Carmo Silva, José Martiniano da Silva, José Dionyzio da Costa, Pedro Antônio da Silva (BRAZIL, 1883). [5]

O Coronel Cândido Barbosa foi o conselheiro mais bem votado, acumulando assim as funções de conselheiro e de administrador do município de Limoeiro, numa época em que não havia o cargo de prefeito.
Uma das “vantagens” conquistadas com a criação da Vila foi o apoio financeiro do governo para as obras de conclusão do cemitério público da sede municipal, que se arrastava há uma década. A verba de seiscentos mil reis foi liberada através da Lei nº 888, § 1º, sancionada pelo vice-presidente da província de Alagoas aos 30 de junho de 1882 (LEIS E RESOLUÇÕES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DAS ALAGOAS, 1882, p. 34).
Sobre a instalação da Câmara de Limoeiro, o relatório do presidente da Província de Alagoas, Joaquim Tavares de Mello Barreto (1883) cita que:

tendo sido installada com posse da respectiva Camara Municipal no dia 8 de janeiro do corrente anno, a villa do Limoeiro, elevada á (ilegível) pela lei Provincial n. 866 de 31 de Maio de 1882, e sendo appurados 133 (votos ?) Juizes de Paz e 37 supplentes pelo Dr. Juiz de Direito da comarca, resolvi, na forma da lei, crear naquelle termo Foro civil com conselho de jurados (BARRETO, 1883, p.10).
                                                                                              
Infelizmente, devido às más condições em que se encontra há anos o Cartório do Único Ofício e o arquivo da prefeitura de Limoeiro, os livros referentes ao ano da emancipação política não estão mais entre em seus documentos, o que prejudica o entendimento do processo que culminou com a criação da vila de Limoeiro.
Vale ressaltar que, segundo as leis brasileiras pouquíssimas pessoas tinham direito ao voto, principalmente aqueles que não tinham posses. Segundo a Constituição de 1824, eram proibidos de votar os que não tivessem renda liquida anual de duzentos mil réis por bens de raiz (terra), indústria, comércio, ou emprego; os criminosos; os escravos; os menores de 25 anos, no entanto, se fossem oficiais militares ou casados podiam votar com 21 anos; os estrangeiros naturalizados e os que não professassem a religião do Estado, ou seja, a católica. Era o chamado voto censitário, ou seja, a concessão do direito do voto apenas àqueles cidadãos que atendessem certos critérios que provêm condição econômica satisfatória, daí implicitamente eram excluídos do processo as mulheres e os analfabetos, que não sabiam assinar a Cédula Eleitoral (BRASIL, 1824).
O Decreto imperial Nº 3.029, de 9 de janeiro de 1881, através de seu Art. 2º, continuou afastando boa parte da população brasileira das eleições, excluindo, entre outros, os que não tivessem “renda liquida annual não inferior a 200$ (duzentos contos de reis) por bens de raiz (terra), industria, commercio ou emprego (BRASIL, 1881)”. Esse item afastava a classe menos favorecida economicamente do processo eleitoral, restringindo essa participação às elites rural e urbana. Outro decreto imperial, o de nº 3.122, de 7 de outubro de 1882, alterou algumas disposições da lei anterior, facilitando um pouco mais o alistamento, o que resultou num pequeno aumento do número de eleitores nas províncias.
Segundo o livro de notas nº 3, do Cartório do Único Ofício de Limoeiro, o número de eleitores em 1883 era de 62, ou seja, houve um salto em relação ao número de pessoas aptas a votar, que em 1860 era de somente 42 eleitores. Em 1884, Limoeiro já contava com 97 eleitores (SALES apud FALLAS, 1884).
No que diz respeito às eleições, era de responsabilidade das “Juntas das Paróquias” organizarem meios para verificar a qualificação dos eleitores aptos a votar, já que nem toda a população tinha esse direito. Essas juntas eram compostas basicamente pelo padre e por alguns membros ricos da sociedade local. O Juiz de Paz era quem presidia as eleições.
Com a autonomia política conquistada, Limoeiro passou a criar suas próprias leis, a administrar o seu território, organizar suas eleições, e indicar seus próprios candidatos para a Assembleia Legislativa alagoana de maneira autônoma.
A família Barbosa, descendentes de Antônio Rodrigues e co-fundadores de Limoeiro, que tiveram participação decisiva no processo de desprendimento político, passou a dominar os destinos da política local, concentrando o poder e centralizando as decisões políticas, o que dificultou o advento de outras lideranças na recém criada vila. O primeiro a assumir a administração municipal foi o Coronel Cândido Barbosa, eleito algumas vezes presidente da Câmara, sendo também o responsável pela administração do novo município. Depois foi a vez do Major Luiz Carlos de Souza Barbosa e do Capitão Ursulino Barbosa, com o advento das intendências.
Alheio a todas essas mudanças, o povo simples e pobre permaneceu trabalhando para os ricos, sem perspectiva de melhoria de vida, e o que é pior: não tinham direito a quase nada. Ao longo dos tempos, poucos tiveram a oportunidade e a força para conquistar algo melhor e progredir na vida, pois a concentração das riquezas continuou a fincar suas raízes nos descendentes dos mesmos potentados de outrora.     
Quando foi criado o município de Limoeiro de Anadia, a vila contava apenas com um logradouro público que corresponde hoje com a entrada da cidade, pela Rua Alto do Cruzeiro, até a saída pela Rua 31 de Maio, passando pelo atual cemitério, o que demonstra que não fugindo as características das vilas do período colonial, ainda tinha aspecto de um povoado. À noite os jovens se juntavam aos mais velhos para ouvirem estórias, sentados as calçadas enquanto outras pessoas iam à igreja rezar.
A partir da Proclamação da República em 1889, passou a vigorar nos municípios um novo modelo administrativo, o Conselho de Intendência, com a divisão dos poderes, onde o Poder Legislativo era exercido pelos conselheiros e o Poder Executivo pelo “Intendente”, que era eleito pelo voto ou nomeado pelo governador do Estado.
Foi o que ocorreu em Alagoas em 1890. Em seu relatório dirigido à Assembleia, o governador Pedro Paulino da Fonseca anunciava a extinção das Câmaras municipais do Estado[6], substituindo-as pelos Conselhos de Intendência em todos os municípios de Alagoas,

a fim de exercerem o poder municipal até a definitiva constituição do Estado. Compuz esses conselhos com sete membros no município da capital e cinco nos demais municípios (FONSECA, 1890, p. 10).

De acordo com o Jornal Orbe, de Maceió, seguindo o novo modelo administrativo, o governador nomeou como primeiro Intendente de Limoeiro o Major Luiz Carlos de Souza Barbosa, e para o Conselho de Intendência os cidadãos Jeremias Francisco de Souza Lobo, Manoel Joaquim da Costa Zô, Manoel Antônio Pereira Guimaraes (na verdade, de Magalhães e não Guimaraes), e Domingos das Chagas Silva (Jornal Orbe, nº 06, p. 02, 1890).
O Major Luiz Carlos de Souza Barbosa, filho do Major Carlos de Souza, era um respeitado senhor de engenho. Sua vida política não começou com a nomeação à intendente, em 1880 foi eleito vereador para representar Limoeiro na Câmara de Anadia.
De acordo com o Almanak do Estado de Alagoas, ainda em 1890 houve a realização das primeiras eleições em Limoeiro para o exercício do biênio 1891/92, Ursulino Barbosa da Silva foi eleito Intendente; e para o Conselho Municipal foram eleitos Manoel Joaquim da Costa Zow, Manoel Antônio Pereira Guimarães (de Magalhães), Antônio Francisco de Rosa, José do Carmo e Silva (ALMANAK, 1891, p. 427).







Figura 4. Tenente Coronel Cândido Barbosa da Silva. Comandante do Estado Maior do 32º Batalhão de Infantaria da Guarda Nacional. Também foi comerciante, subdelegado, inspetor escolar, fazendeiro, fundador do Povoado Genipapo, Presidente do Conselho da Câmara Municipal e 1º administrador de Limoeiro, e intendente de Limoeiro de Anadia; Major Luiz Carlos de Souza Barbosa, senhor de engenho em Limoeiro, vereador em Anadia, e nomeado como o primeiro intendente de Limoeiro. Fonte: Macedo, 1996; Capitão Ursulino Barbosa da Silva, delegado, juiz, deputado provincial, 1º intendente eleito pelo voto de Limoeiro de Anadia, e subdelegado de Taquarana.



Com o advento da República e a separação entre a Igreja e o Estado, as eleições deixaram de ser realizadas nas dependências da Matriz a passaram a ser feitas na sala da Intendência Municipal de Limoeiro. Ainda de acordo com o referido Almanak de 1891, a vila de Limoeiro contava com

100 casas de telha, inclusive um sobrado, a maior parte de taipa, porém algumas delas espaçosas, elegantes e mais solidamente construídas; a matriz, que é um bom templo, construído com segurança e accommodações adaptadas á população da villa, com dous (dois) corredores, uma torre e frontespicio, havendo próximo a ella um cemitério decente e amurado (ALMANAK DO ESTADO DE ALAGOAS, 1891, p. 425).  

Em 1891, o município tinha uma população total de 12 mil habitantes, distribuídos na vila e nas demais povoações, dentre as quais se destacavam a do Junqueiro, com mais de cem casas, uma capela e um cemitério; a de Cana Brava, com a capela de Santa Cruz; e Arapiraca. Os limites do município encontravam-se da seguinte forma: “ao Norte com o de Anadia; ao Sul com os de Triumpho (Igreja Nova), Collegio (Porto Real do Colégio) e S. Braz (São Brás); a Leste com os de Poxim, Coruripe e ainda parte de Anadia; a Oeste com os de Traipu e Palmeira dos Índios (IDEM, IBIDEM)”. Fonte: Crônica Geral de Limoeiro de Anadia (inédito), Gilberto Barbosa Filho.



 Figura 3. Vista panorâmica da cidade, 1957.











Figura 4. Aspecto parcial de Limoeiro em 1957, tendo a esquerda o antigo sobrado feito pelo Capitão Romão e a Igreja Matriz.








[1] Denominação dada as cidade brasileiras até a Proclamação da República.
[2]  Segundo o Art. 2º da mesma lei, a divisão eclesiástica da freguesia de Nossa Senhora da Conceição do Limoeiro com a de Nossa Senhora da Conceição do Porto Real do Colégio, e de Nossa Senhora do Ó do Traipu seria a mesma traçada na parte civil, ou seja, dos limites da Vila, ficando dependente da aprovação canônica do Reverendíssimo Prelado Diocesano (IDEM).
[3] Esse modelo administrativo vigorou até 1889, com a Proclamação da   República.
[4] Conselheiro é a antiga denominação dada aos vereadores, pois exerciam as mesmas funções, legislavam as leis, a diferença ficava somente na denominação, alterada no Brasil por volta de 1925, de conselheiro para vereador. Assim como aconteceu com a denominação do intendente, passando a chamar-se prefeito.
[5] O cargo de conselheiro não era remunerado. Isso talvez explique o fato de José Joaquim da Costa Silva ter abandonado esse cargo para ocupar o de agente de rendas.
[6]  Através da Resolução nº 1, de 21 de janeiro de 1890.

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